Decreto nº 71.552 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 8.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$8.850.000,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:

  Cr$1,00 
01.00 - CÂMARA DOS DEPUTADOS  
0100.0105.1001 - Obras Complementares no Prédio da Câmara  
4.1.1.0 - Obras Públicas.................................... 4.500.00 
0100.0105.2001 - Atividades Legislativas da Câmara  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................... 3.700.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo............................. 300.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores......... 150.000 
3.2.3.3 - Salário-Família...................................... 100.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social......... 100.000 
  TOTAL................................................... 8.850.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.20 - Serviço do Patrimônio da União  
Atividade - 1720.0107.2033  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................................ 3.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social......... 900.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................ 4.950.000 
  TOTAL.................................................... 8.850.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"