Decreto nº 71.552 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 8.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$8.850.000,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
01.00 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
0100.0105.1001 | - Obras Complementares no Prédio da Câmara | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas.................................... | 4.500.00 |
0100.0105.2001 | - Atividades Legislativas da Câmara | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............................... | 3.700.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................. | 300.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores......... | 150.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................................... | 100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social......... | 100.000 |
TOTAL................................................... | 8.850.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.20 | - Serviço do Patrimônio da União | |
Atividade | - 1720.0107.2033 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis................................ | 3.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social......... | 900.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................ | 4.950.000 |
TOTAL.................................................... | 8.850.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"