Decreto nº 71.546 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Retifica o Decreto nº 71.463, de 1º de dezembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados, na forma abaixo, os artigo 1º, do Decreto nº 71.463, de 1º de dezembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros).

ONDE SE LÊ:

2703.1604.1001 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias......................... 55.000.000 
LEIA-SE:

2703.1604.1001 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições........................... 55.000.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"