Decreto nº 71.546 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972
Retifica o Decreto nº 71.463, de 1º de dezembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados, na forma abaixo, os artigo 1º, do Decreto nº 71.463, de 1º de dezembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros).
ONDE SE LÊ:
2703.1604.1001 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias......................... | 55.000.000 |
2703.1604.1001 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições........................... | 55.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"