Decreto nº 71.463 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00 a saber:
Cr$1,00 |
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
2703.1604.1001 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
4.3.7.1 - Entidades Federais |
03 - Vinculações Tributárias..................................................55.000.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
Atividade | - 2802.1800.2003 |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.................................55.000.000 |
Cr$1,00 |
Suplementando |
6704.1604.1009 - Transferências à Empresa de Construção e Exploração da Ponte Presidente Costa e Silva...............................................49.925.000 |
6704.1604.1504 - Obras Diversas.................................................................................8.075.000 |
Total.....................................................................................55.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"