Decreto nº 71.463 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00 a saber:

Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 
2703.1604.1001 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 
4.3.7.1 - Entidades Federais 
03 - Vinculações Tributárias..................................................55.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00  - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 
28.02  - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 
Atividade  - 2802.1800.2003 
3.2.6.0  - Reserva de Contingência.................................55.000.000 
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem obedecerá a seguinte programação:

Cr$1,00 
Suplementando 
6704.1604.1009 - Transferências à Empresa de Construção e Exploração da Ponte Presidente Costa e Silva...............................................49.925.000 
6704.1604.1504 - Obras Diversas.................................................................................8.075.000 
Total.....................................................................................55.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"