Decreto nº 71.531 de 12/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1972
Torna sem efeito a cassação da disponibilidade de vários servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.455-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a cassação das disponibilidades dos servidores abaixo indicados, pertencentes ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, efetuado pelo artigo 2º, do Decreto nº 71.072, de 11 de setembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 12 seguinte.
a) Carlos Odilon de Araújo, Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7;
b) Severino Barbosa da Silva, Eletricista-Instalador, código A.802.8.A;
c) Ricardo Alves de Miranda, Aurreliano Araújo Albuquerque e Luiz de Albuquerque Cavalcante, Guardas, código GL-203.8.A;
d) Severino Cordeiro da Silva e Geraldo Pereira Nunes, Trabalhadores, código GL-402.1.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcante"