Decreto nº 71.512 de 07/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Ministério da Marinha e cassa a disponibilidade do mesmo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo 5.552-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Serviçal, código GL-102.5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Therezinha Nunes Tavares, servidora em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 70.088, de 2 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 3 seguinte.

Art. 2º Fica cassada a disponibilidade da servidora a que se refere o artigo anterior, a partir de 4 de março de 1972, visto não ter tomado posse no cargo em que foi aproveitada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata"