Decreto nº 71.508 de 07/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponível na Universidade Federal da Bahia, e cassa a disponibilidade do mesmo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.771, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo número 5.841-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, de Antônio Alves Vergasta Filho, disponível do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior, processado pelo Decreto nº 70.603, de 23 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial de 26 seguinte.

Art. 2º Fica cassada, a partir de 23 de junho de 1972, a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior, visto não haver tomado posse, no prazo legal, no cargo em que foi aproveitado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti"