Decreto nº 71.460 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 119.160.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2.º, da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$119.160.800,00 (cento e dezenove milhões, cento e sessenta mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.13 - Comissão Nacional de Moral e Civismo  
1513.0901.2037 - Administração e Manutenção da Comissão  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 84.700 
15.17 - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas  
1517.0902.2083 - Atividade a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 280.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0402.2036 - Pesquisa em Astronomia e Geofísica - Observatório Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 50.000 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.0307.2171 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ................................................. 2.500.000 
1519.0906.2102 - Atividade a Cargo da Federação das Escolas Isoladas Federais do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................. 1.100.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 300.000 
1519.0906.2103 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................ 1.966.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 523.000 
1519.0906.2104 - Atividade a Cargo da Universidade de Brasília  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................. 5.372.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 1.440.000 
1519.0906.2105 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................ 1.508.100 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 548.200 
1519.0906.2106 - Atividade a Cargo da Fundação do Rio Grande - RS  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................. 300.000 
1519.0906.2108 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .............................................. 775.200 
07 - Contribuições de Previdência Social....... 104.200 
1519.0906.2109 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................... 500.000 
1519.0906.2110 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................... 1.464.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 199.800 
1519.0906.2111 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................ 924.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 210.400 
1519.0906.2112 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 2.020.600 
06 - Salário-Família ...................................... 15.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 117.300 
1519.0906.2113 - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 5.564.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 480.500 
1519.0906.1214 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 3.137.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 29.300 
1519.0906.2115 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 2.382.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 531.100 
1519.0906.2116 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 2.643.700 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 86.800 
1519.0906.2117 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................... 10.202.000 
1519.0906.2118 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................... 800.000 
1519.0906.2119 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................... 7.105.860 
07 - Contribuições de Previdência Socia ....... 743.000 
1519.0906.2120 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................... 4.218.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 330.500 
1519.0906.2121 - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 2.920.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 320.600 
1519.0906.2122 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 5.350.000 
06 - Salário-Família ...................................... 50.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 310.000 
1519.0906.2123 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 9.102.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 1.197.100 
1519.0906.2124 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 2.799.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 280.000 
1519.0906.2125 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 6.855.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 334.100 
1519.0906.2126 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 8.397.100 
1519.0906.2127 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 2.500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 700.000 
1519.0906.2128 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 2.586.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 553.000 
1519.0906.2129 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 1.154.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 22.400 
1519.0906.2130 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 1.200.000 
1519.0906.2131 - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 1.500.000 
1519.0906.2177 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................... 577.500 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 17.300 
1519.0906.2179 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................ 1.054.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 71.600 
15.24 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
1524.0903.2184 - Atividade a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................ 640.000 
1524.0905.2185 - Atividade a Cargo do Colégio Pedro II  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 1.800.000 
1524.0905.2186 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 250.000 
1524.0905.2187 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 340.000 
1524.0905.2189 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 130.000 
1524.0905.2190 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 37.200 
1524.0905.2191 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 200.000 
1524.0905.2192 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 130.000 
1524.0905.2193 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 240.000 
1524.0905.2194 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 300.000 
1524.0905.2195 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 89.400 
1524.0905.2196 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 500.000 
1524.0905.2198 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 200.000 
1524.0905.2199 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................. 100.000 
1524.0905.2200 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................. 1.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ...... 700.000 
1524.0905.2202 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................... 200.000 
1524.0905.2205 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................... 1.032.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 30.000 
1524.0905.2206 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 300.000 
1524.0905.2207 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 400.000 
1524.0905.2208 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................... 100.000 
 TOTAL .................................................. 119.160.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretária Geral  
Atividade - 1502.0108.2003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 17.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................... 13.000 
15.06 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 1506.0107.2023  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 153.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................ 118.977.800 
 TOTAL .................................................... 119.160.800 
Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, obedecerá a seguinte programação:

55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
55.06 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
5506.0902.2001 - Administração e Manutenção do Instituto .... 280.000 
55.07 - Federação das Escolas Federais do Estado da Guanabara  
5507.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 1.400.000 
55.08 - Fundação Universidade do Amazonas  
5508.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 2.489.400 
55.09 - Fundação Universidade de Brasília  
5509.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 6.812.900 
55.10 - Fundação Universidade do Maranhão  
5510.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 2.056.300 
55.11 - Fundação Universidade do Rio Grande - RS  
5511.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 300.000 
55.13 - Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
5513.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ...... 879.400 
55.14 - Fundação Universidade Federal de Pelotas  
5514.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 500.000 
55.15 - Fundação Universidade Federal do Piauí  
5515.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 1.664.000 
55.16 - Fundação Universidade Federal de Sergipe  
5516.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 1.134.600 
55.17 - Universidade Federal de Alagoas  
5517.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 2.152.900 
55.18 - Universidade Federal da Bahia  
5518.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 6.044.500 
55.19 - Universidade Federal do Ceará  
5519.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 3.166.500 
55.20 - Universidade Federal do Espírito Santo  
5520.0906.2020 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 2.913.300 
55.21 - Universidade Federal de Goiás  
5521.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 2.730.500 
55.22 - Universidade Federal Fluminense  
5522.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 10.202.000 
55.23 - Universidade Federal de Juiz de Fora  
5523.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 800.000 
55.24 - Universidade Federal de Minas Gerais  
5524.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 7.848.800 
55.25 - Universidade Federal do Pará  
5525.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 4.549.300 
55.26 - Universidade Federal da Paraíba  
5526.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 3.240.600 
55.27 - Universidade Federal do Paraná  
5527.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 5.710.000 
55.28 - Universidade Federal de Pernambuco  
5528.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 10.299.500 
55.29 - Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
5529.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 3.079.300 
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
5530.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ..... 7.189.900 
55.31 - Universidade Federal do Rio de Janeiro  
5531.0307.2003 - Pagamento ao Inativos .......................... 2.500.000 
5531.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 3.397.100 
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina  
5532.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 3.200.000 
55.33 - Universidade Federal de Santa Maria  
5533.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 3.139.000 
55.34 - Universidade Federal Rural de Pernambuco  
5534.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.176.700 
55.35 - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
5535.0906.2002 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.200.000 
55.36 - Escola Paulista de Medicina  
5536.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.500.000 
55.37 - Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional  
5537.0903.2001 - Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional ............................... 640.000 
55.38 - Colégio Pedro II  
5538.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.800.000 
55.39 - Escola Técnica Federal de Alagoas  
5539.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 250.000 
55.40 - Escola Técnica Federal do Amazonas  
5540.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 340.000 
55.42 - Escola Técnica Federal de Campos  
5542.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 130.000 
55.43 - Escola Técnica Federal do Ceará  
5543.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 37.200 
55.44 - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
5544.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 200.000 
55.45 - Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
5545.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 130.000 
55.46 - Escola Técnica Federal de Goiás  
5546.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 240.000 
55.47 - Escola Técnica Federal do Maranhão  
5547.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 300.000 
55.48 - Escola Técnica Federal do Mato Grosso  
5548.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 89.400 
55.49 - Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
5549.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 500.000 
55.51 - Escola Técnica Federal do Pará  
5551.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 200.000 
55.52 - Escola Técnica Federal da Paraíba  
5552.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 100.000 
55.53 - Escola Técnica Federal do Paraná  
5553.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.700.000 
55.55 - Escola Técnica Federal de Pernambuco  
5555.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 200.000 
55.58 - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
5558.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.092.400 
55.59 - Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
5559.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 300.000 
55.60 - Escola Técnica Federal de São Paulo  
5560.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 400.000 
55.61 - Escola Técnica Federal de Sergipe  
5561.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 100.000 
55.63 - Fundação Universidade do Mato Grosso  
5563.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 594.800 
55.65 - Fundação Universidade Federal de Viçosa  
5565.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.125.800 

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Neto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"