Decreto nº 71.459 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 106.110.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei n. 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei n. 5.818, de 6 de novembro de 1972;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$106.110.000,00 (cento e seis milhões e cento e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 02.00, 23.00, 24.00, e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
02.00  - SENADO FEDERAL  
0200.0105.2001 - Atividades Legislativas do Senado  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variavéis.................................. 2.500.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................... 2.250.000 
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COODERNAÇÃO GERAL  
23.07 - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS  
2307.0101.1007 - Reequipamento da CODEBRÁS  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..................... 160.000 
24.00 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.1304.2004 - Execução da Política Exterior  
3.1.3.2 - Outros serviços de Terceiros................... 6.600.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................... 1.000.000 
2400.1304.2005 - Intercâmbio Cientifico e Cultural  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................... 800.000 
3.2.7.6 - Pessoas.................................................. 200.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.0107.2002 - Comissões por Arrecadação  
3.1.3.2 - Outros serviços de Terceiros..................... 29.800.000 
2801.0308.2010 - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............ 62.800.000 
 - TOTAL..................................................... 106.110.000 

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 02.00, 23.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
02.00 -.SENADO FEDERAL  
Atividade - 0200.0105.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............... 2.000.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo................................ 300.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................... 1.950.000 
Atividade - 0200.0307.2002  
3.2.3.1 - Inativos.................................................... 500.000 
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COODERNAÇÃO GERAL  
23.07 - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS  
Atividade - 2307.0101.2015  
3.1.3.2 - Outros serviços de Terceiros..................... 160.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................... 101.200.000 
 - TOTAL....................................................... 106.110.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"