Decreto nº 71.459 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre a diversos Órgãos o crédito suplementar de Cr$ 106.110.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei n. 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei n. 5.818, de 6 de novembro de 1972;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$106.110.000,00 (cento e seis milhões e cento e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 02.00, 23.00, 24.00, e 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
02.00 | - SENADO FEDERAL | |
0200.0105.2001 | - Atividades Legislativas do Senado | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variavéis.................................. | 2.500.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................... | 2.250.000 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COODERNAÇÃO GERAL | |
23.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS | |
2307.0101.1007 | - Reequipamento da CODEBRÁS | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações..................... | 160.000 |
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
2400.1304.2004 | - Execução da Política Exterior | |
3.1.3.2 | - Outros serviços de Terceiros................... | 6.600.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................... | 1.000.000 |
2400.1304.2005 | - Intercâmbio Cientifico e Cultural | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................... | 800.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas.................................................. | 200.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0107.2002 | - Comissões por Arrecadação | |
3.1.3.2 | - Outros serviços de Terceiros..................... | 29.800.000 |
2801.0308.2010 | - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............ | 62.800.000 |
- TOTAL..................................................... | 106.110.000 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 02.00, 23.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
02.00 | -.SENADO FEDERAL | |
Atividade | - 0200.0105.2001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............... | 2.000.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................ | 300.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................... | 1.950.000 |
Atividade | - 0200.0307.2002 | |
3.2.3.1 | - Inativos.................................................... | 500.000 |
23.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COODERNAÇÃO GERAL | |
23.07 | - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS | |
Atividade | - 2307.0101.2015 | |
3.1.3.2 | - Outros serviços de Terceiros..................... | 160.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................... | 101.200.000 |
- TOTAL....................................................... | 106.110.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"