Decreto nº 71.458 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 220.976.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$220.976.500,00 (duzentos e vinte milhões, novecentos e setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | ||
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.1605.2010 | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A. | |
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas......................... | 220.976.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência................................ | 220.976.500 |
Cr$1,00 | ||
Suplementando | ||
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
67.01 | - Rede Ferroviária Federal S/A. | |
6701.1605.2001 | - Operação do Sistema Ferroviário Federal....... | 220.976.500 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"