Decreto nº 71.458 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 220.976.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$220.976.500,00 (duzentos e vinte milhões, novecentos e setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1605.2010 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A.  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas......................... 220.976.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral   
Atividade 2802.1800.2003  
3.2.6.0 Reserva de Contingência................................ 220.976.500 
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio da Rede Ferroviária Federal S/A., obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
 Suplementando  
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.01 - Rede Ferroviária Federal S/A.  
6701.1605.2001 - Operação do Sistema Ferroviário Federal....... 220.976.500 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"