Decreto nº 71.456 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e Tribunal Marítimo, o crédito suplementar de Cr$ 395.662.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$395.662.900,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 21.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA | |
21.01 | - Secretaria Geral da Marinha | |
2101.0304.2001 | - Serviços Assistenciais da Armada | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. | 1.734.600 |
02 | - Despesas Variáveis .................................. | 1.315.200 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ | 943.200 |
02 | - Despesas Variáveis .................................. | 174.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................... | 187.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 135.000 |
2101.0402.2004 | - Desenvolvimento de Pesquisas Científicas e Tecnológicas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 153.900 |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 40.800 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 393.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 64.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 8.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 1.000 |
2101.0307.2003 | - Pagamentos a Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos .................................................. | 58.200.800 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ........................................... | 32.182.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 3.300.000 |
2101.0803.2006 | - Especialização e Aperfeiçoamento de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 479.200 |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 181.700 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 21.615.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 1.729.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 1.000 |
2101.0806.2007 | - Coordena e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 22.841.400 |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 3.387.400 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 152.023.100 |
02 | - Despesas e Variáveis ............................... | 27.305.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................... | 12.582.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 230.800 |
2101.0904.2009 | - Manutenção das Escolas de Aprendizes de Marinheitos | |
3.1.1.1 | - PessoalCivil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 450.700 |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 226.600 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 4.951.800 |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 896.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 1.000 |
2101.0906.2010 | - Ensino Médio Especializado | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 471.100 |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 63.600 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 2.908.200 |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 348.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 68.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 6.500 |
2101.0906.2011 | - Formação de Oficiais e Engenheiros Navais | |
3.1.1.1 | - PessoalCivil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 458.900 |
02 | - Despesas Variáveis | 112.400 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 4.244.400 |
02 | - Despesas Variáveis ................................ | 871.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 90.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........ | 95.000 |
2101.1105.2015 | - Coordenação do Programa Habitacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 60.900 |
02 | - Despesas Variáveis ............................... | 7.400 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 235.800 |
02 | - Despesas Variáveis ............................... | 9.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................... | 7.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ....... | 1.000 |
2101.1505.2016 | - Manutenção da Rede Hospitalar | |
3.1.1.1 | - PessoalCivil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 1.675.700 |
02 | - Despesas Variáveis .............................. | 559.700 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 7.074.00 |
02 | - Despesas Variáveis .............................. | 622.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................... | 396.900 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...... | 1.000 |
2101.1606.2017 | - Manutenção da Navegação Costeira | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 2.349.700 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 633.300 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 17.960.200 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 4.978.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................... | 1.336.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..... | 31.000 |
21.02 | - Tribunal Marítimo | |
2102.0101.2018 | - Processamento de causas no Tribunal Marítimo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 180.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................... | 3.500 |
TOTAL ................................................. | 395.662.900 |
21.00 | - MINISTÉRIO DA MARINHA | Cr$1,00 |
21.02 | - Tribunal Marítimo | |
Atividade | - 2102.0101.2018 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
3.2.3.1 | - Despesas Variáveis .............................. | 50.000 |
3.2.3.1 | - Inativos ................................................ | 100.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................... | 395.512.900 |
TOTAL ................................................... | 395.662.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"