Decreto nº 71.453 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 540.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$540.600,00 (quinhentos e quarenta mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
- MINISTÉRIO DA FAZENDA | ||
17.13 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
1713.0107.1011 | - Reequipamento da Procuradoria | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................... | 74.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 37.000 |
1713.0107.2017 | - Assessoramento Jurídico da Fazenda Nacional | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................ | 63.900 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 163.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................... | 8.000 |
17.17 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) | |
1717.0101.2023 | - Coordenação dos órgãos de Administração Geral | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 80.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................................ | 105.200 |
17.18 | - Departamento Federal de Compras | |
1718.0107.2028 | - Coordenação dos Serviços do Departamento | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 9.000 |
Total ....................................................... | 540.600 |
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.13 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
Atividade | - 1713.0107.2017 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. | 8.000 |
17.17 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) | |
Atividade | - 1717.0101.2023 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................... | 89.000 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 1903-0304-1052 | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições ............................. | 142.200 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
22.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 2203.0402.1009 | |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............ | 301.400 |
Total ....................................................... | 540.600 |
Cr$1,00 | ||
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas | |
59.12 | - Fundação Nacional do Índio - FUNAI | |
Projeto | - 5912.0304.1004 ..................................... | 142.200 |
62.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Entidades Supervisionadas | |
62.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
Projeto | - 6201.0402.1001 ..................................... | 27.800 |
Projeto | - 6201.0402.1007...................................... | 273.600 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G, MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti"