Decreto nº 71.453 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 540.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$540.600,00 (quinhentos e quarenta mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

  Cr$1,00 
- MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.13 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
1713.0107.1011 - Reequipamento da Procuradoria  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 74.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................. 37.000 
1713.0107.2017 - Assessoramento Jurídico da Fazenda Nacional  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 63.900 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 163.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................... 8.000 
17.17 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)  
1717.0101.2023 - Coordenação dos órgãos de Administração Geral  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 80.000 
3.2.7.6 - Pessoas ................................................ 105.200 
17.18 - Departamento Federal de Compras  
1718.0107.2028 - Coordenação dos Serviços do Departamento  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 9.000 
 Total ....................................................... 540.600 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00, 19.00 e 22.00, a saber:
  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.13 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
Atividade - 1713.0107.2017  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 8.000 
17.17 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)  
Atividade - 1717.0101.2023  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................... 89.000 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1903-0304-1052  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições ............................. 142.200 
22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 2203.0402.1009  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente............ 301.400 
 Total ....................................................... 540.600 
Art. 3º O presente Decreto, nos orçamentos próprios da Fundação Nacional do Índio e da Comissão Nacional de Energia Nuclear acarretará os seguintes cancelamentos:

  Cr$1,00 
59.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas  
59.12 - Fundação Nacional do Índio - FUNAI  
Projeto - 5912.0304.1004 ..................................... 142.200 
62.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Entidades Supervisionadas  
62.01 - Comissão Nacional de Energia Nuclear  
Projeto - 6201.0402.1001 ..................................... 27.800 
Projeto - 6201.0402.1007...................................... 273.600 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G, MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti"