Decreto nº 71.452 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 254.167.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$254.167.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões, cento e sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

Cr$1,00

12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA   
1200.0307.2004 - Pagamento de Inativos e Pensionistas   
3.2.3.1 - Inativos.............................................. 32.500.000 
3.2.3.2 - Pensionistas....................................... 5.300.000 
3.2.3.3 - Salário Família..................................... 1.700.000 
1200.0807.2015 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais   
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 13.300.000 
02 - Despesas Variáveis............................... 5.300.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... 97.000.000 
02 - Despesas Variáveis.............................. 77.600.000 
3.2.3.3 - Salário Família...................................... 8.200.000 
1200.0905.2017 - Manutenção de Escola Preparatória de Cadetes do Ar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 120.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 600.000 
02 - Despesas Variáveis................................. 800.000 
3.2.3.3 - Salário Família........................................ 60.000 
1200.0906.2018 - Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA   
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis................................. 167.000 
1200.1505.2020 - Funcionamento da Rede Hospitalar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 2.400.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 5.520.000 
02 - Despesas Variáveis................................ 3.600.000 
 TOTAL.................................................... 254.167.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
- 1200.0304.2003   
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social.......... 146.000 
Atividade - 1200.0807-2012   
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis................................. 1.700.000 
Atividade - 1200.0906.2018  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............... 1.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............... 192.000 
3.2.3.3 - Salário Família......................................... 143.000 
Atividade - 1200.1505.2020  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis............................... 58.000 
3.2.3.3 - Salário Família....................................... 25.000 
Atividade - 1200.1601.2022  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 4.673.000 
02 - Despesas Variáveis................................ 281.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 9.230.000 
02 - Despesas Variáveis................................. 700.000 
02 - Despesas Variáveis................................ 483.000 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência  236.535.000 
 TOTAL..................................................... 254.167.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso"