Decreto nº 71.449 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Encargos com o Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 29.00, a saber:
Cr$ 1,00
29.00 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
29.05 | - Encargos com o Governo do Distrito Federal | |
2905.0101.2001 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal .......................................... | 3.160.000 |
2905.0301.2002 | - Atividade a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal .......................................... | 4.690.000 |
2905.0904.2004 | - Atividade a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal .......................................... | 24.386.000 |
2905.1101.2005 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal .......................................... | 8.511.000 |
2905.1505.2006 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal .......................................... | 16.399.000 |
2905.1601.2007 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal .......................................... | 2.854.000 |
TOTAL ............................................. | 60.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................. | 60.000.000 |
TOTAL .............................................. | 60.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento do governo do Distrito Federal obedecerá a seguinte programação constante do Anexo III do Orçamento vigente.
Cr$ 1,00
69.00 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
69.01 | - Governo do Distrito Federal ADMINISTRAÇÃOAdministração | |
6901.0101.2006 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras . | 1.500.000 |
6901.0101.2011 | - Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração .................................... | 1.660.000 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA | ||
Administração | ||
6901.0301.2012 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais e Órgãos Vinculados ..... | 4.690.000 |
EDUCAÇÃO | ||
Ensino Fundamental | ||
6901.0904.2007 | - Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal ............................... | 24.386.000 |
HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO | ||
Administração | ||
6901.1101.2007 | - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .......................................... | 8.511.000 |
SAÚDE E SANEAMENTO | ||
Assistência Hospitalar Geral | ||
6901.1505.2014 | - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal ........ | 16.399.000 |
TRANSPORTE | ||
Administração | ||
6901.1601.2015 | - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ......... | 2.858.000 |
TOTAL ................................................ | 60.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso."