Decreto nº 71.449 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Encargos com o Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 29.00, a saber:

Cr$ 1,00

29.00 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
29.05 - Encargos com o Governo do Distrito Federal  
2905.0101.2001 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal .......................................... 3.160.000 
2905.0301.2002 - Atividade a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal .......................................... 4.690.000 
2905.0904.2004 - Atividade a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal .......................................... 24.386.000 
2905.1101.2005 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal .......................................... 8.511.000 
2905.1505.2006 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal .......................................... 16.399.000 
2905.1601.2007 - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal .......................................... 2.854.000 
 TOTAL ............................................. 60.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento subanexo 28.00, a saber:

Cr$ 1,00

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................. 60.000.000 
 TOTAL .............................................. 60.000.000 

Art. 3º O presente crédito, no orçamento do governo do Distrito Federal obedecerá a seguinte programação constante do Anexo III do Orçamento vigente.

Cr$ 1,00

69.00 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
69.01 - Governo do Distrito Federal ADMINISTRAÇÃOAdministração  
6901.0101.2006 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras . 1.500.000 
6901.0101.2011 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração .................................... 1.660.000 
 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA  
 Administração  
6901.0301.2012 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais e Órgãos Vinculados ..... 4.690.000 
 EDUCAÇÃO  
 Ensino Fundamental  
6901.0904.2007 - Manutenção das Atividades do Ensino Oficial do Distrito Federal ............................... 24.386.000 
 HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO  
 Administração  
6901.1101.2007 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .......................................... 8.511.000 
 SAÚDE E SANEAMENTO  
 Assistência Hospitalar Geral  
6901.1505.2014 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal ........ 16.399.000 
 TRANSPORTE  
 Administração  
6901.1601.2015 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ......... 2.858.000 
 TOTAL ................................................ 60.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso."