Decreto nº 71.425 de 23/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1972

Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.814, de 31 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional o crédito especial de Cr$475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.10 - Agência Nacional  
1110.0101.2012 - Divulgação dos Atos Governamentais   
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................... 300.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............ 175.000 
 - TOTAL .................................................... 475.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.10 - Agência Nacional  
Projeto - 1110.0101.1012   
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 475.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu"