Decreto nº 71.425 de 23/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1972
Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.814, de 31 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional o crédito especial de Cr$475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.10 | - Agência Nacional | |
1110.0101.2012 | - Divulgação dos Atos Governamentais | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................... | 300.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............ | 175.000 |
- TOTAL .................................................... | 475.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.10 | - Agência Nacional | |
Projeto | - 1110.0101.1012 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................... | 475.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu"