Lei nº 5.814 de 31/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:

  Cr$1,00 
11.00 -  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.10 -  Agência Nacional  
1110.0101.2012 -  Divulgação dos Atos Governamentais  
3.1.4.0 -  Encargos Diversos............................................................. 300.000 
3.1.5.0 -  Despesas de Exercícios Anteriores..................................... 175.000 
Total .................. ........................................................................................ 475.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 -  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.10 -  Agência Nacional  
Projeto -  1110.0101.1012  
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações............................................... 475.000 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

João Leitão de Abreu