Lei nº 5.814 de 31/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:
Cr$1,00 | ||
11.00 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.10 - | Agência Nacional | |
1110.0101.2012 - | Divulgação dos Atos Governamentais | |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos............................................................. | 300.000 |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores..................................... | 175.000 |
Total .................. | ........................................................................................ | 475.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.10 - | Agência Nacional | |
Projeto - | 1110.0101.1012 | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações............................................... | 475.000 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu