Decreto nº 71.403 de 20/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1972

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 250.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exercito o crédito suplementar no valor de Cr$250.600.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exercito  
1601.0307.2007 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos................................................ 50.000.000 
3.2.3.2 - Pencionistas........................................ 25.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família..................................... 2.000.000 
1601.0805.2027 - Pagamento de Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... 6.000.000 
02 - Despesas Variáveis............................. 600.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......... 100.000.000 
02 - Despesas Variáveis............................. 60.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família..................................... 6.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social....... 400.000 
3.2.7.6 - Pessoas.............................................. 600.000 
 Total..................................................... 250.600.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber.

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...................... 250.600.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer"