Decreto nº 71.403 de 20/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1972
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 250.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exercito o crédito suplementar no valor de Cr$250.600.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
16.01 | - Ministério do Exercito | |
1601.0307.2007 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos................................................ | 50.000.000 |
3.2.3.2 | - Pencionistas........................................ | 25.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família..................................... | 2.000.000 |
1601.0805.2027 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........... | 6.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................. | 600.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......... | 100.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................. | 60.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família..................................... | 6.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....... | 400.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas.............................................. | 600.000 |
Total..................................................... | 250.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber.
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência...................... | 250.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer"