Decreto nº 71.401 de 20/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1972
Ratifica o Decreto nº 71.072, de 11 de setembro de 1972, que torna sem efeito o aproveitamento de disponíveis na Universidade Federal Rural de Pernambuco, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 973, de 24 de outubro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a cassação da disponibilidade de Pedro Fernandes da Silva, Mecânico de Motores a Combustão, código A-1305.8.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, constante do Decreto número 71.072, de 11 de setembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 12 seguinte, tendo em vista já ter sido aquele servidor excluído do referido regime por decreto de 10 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 11 subseqüente.
Art. 2º Fica retificado o citado Decreto nº 71.072, para considerar José Bento da Silva, Padeiro, código A-502.5.A, disponível do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social e não do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme constou naquele ato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Ayrton Aché Pillar
Mário Lemos"