Decreto nº 71.393 de 16/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1972

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 70.891, de 28 de julho de 1972, que retificou o enquadramento de Servidora no Instituto Brasileiro do Café.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 2.313, de 1972 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º, do Decreto nº 70.891, de 28 de julho, de 1972, publicado no Diário Oficial do dia 31 subsequente, para efeito de declarar que o enquadramento de Odemira Clementina Barbosa, na classe de Escriturário, AF-0202.8.A, e partir de 15 de julho de 1962, e não como constou.]

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes"