Decreto nº 71.322 de 07/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1972
Altera o Decreto nº 70.086, de 1º de fevereiro de 1972, que cria o Departamento de Administração do Ministério da Fazenda, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o artigo 181, itens I e III, do Decreto-Lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, decreta:
Art. 1º Fica transformada em Assessoria Técnica do Departamento de Administração a Diretoria de Normas Técnicas previstas no artigo 4º do Decreto nº 70.086, de 1º de fevereiro de 1972.
Art. 2º Fica transformado o cargo em comissão de Diretor da Diretoria de Normas Técnicas, símbolo 4-C, constante do Decreto nº 70.086, de 1º de fevereiro de 1972, em Coordenador da Assessoria Técnica, símbolo 4-C.
Art. 3º Ficam extintos 1 (um) cargo em comissão de Chefe da Agência do Departamento Federal de Compras em São Paulo, símbolo 5-C, e 109 (cento e nove) funções gratificadas abaixo relacionadas, que serão considerados suprimidos 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto:
EXTINTA DIREÇÃO GERAL DA FAZENDA NACIONAL | ||
Quantidade | FUNÇÃO | Símbolo |
1 | Chefe da Seção de Organização ............ | 2-F |
1 | Encarregado de Turma de Métodos de Trabalho ............................................... | 5-F |
1 | Encarregado de Turma de Organização ..... | 5-F |
DEPARTAMENTO FEDERAL DE COMPRAS | ||
1 | Secretário do Diretor Geral do DFC. .......... | 9-F |
1 | Auxiliar do Diretor Geral do DFC. .............. | 15-F |
1 | Secretário do Diretor da Divisão Técnica ... | 11-F |
1 | Auxiliar do Diretor da Divisão Técnica ....... | 14-F |
1 | Chefe da Seção de Revisão de Requisições da Divisão Técnica ....................................... | 2-F |
1 | Chefe da Seção de Estudos de Materiais da Divisão Técnica ....................................... | 2-F |
1 | Secretário do Diretor da Divisão Comercial ... | 11-F |
2 | Auxiliar do Diretor da Divisão Comercial ....... | 15-F |
1 | Chefe da Seção de Concorrências e Coletas de Preços da Divisão Comercial ................. | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Ajustes e Contratos da Divisão Comercial .................................. | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Encomendas da Divisão Comercial ......................................... | 3-F |
1 | Secretário do Diretor da Divisão de Recepção e Expedição ............................................ | 11-F |
2 | Auxiliar do Diretor da Divisão de Recepção e Expedição .............................................. | 15-F |
1 | Chefe da Seção de Trânsito da Divisão de Recepção e Expedição ............................ | 3-F |
1 | Chefe da Seção de Estoque da Divisão de Recepção e Expedição ............................ | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Controle da Divisão de Recepção e Expedição ............................ | 3-F |
1 | Chefe do Serviço de Estatística ................ | 4-F |
1 | Chefe dos Serviços Auxiliares ................... | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Administração dos Serviços Auxiliares ................................... | 6-F |
1 | Chefe da Seção de Mecanografia dos Serviços Auxiliares ................................................ | 10-F |
1 | Secretário da Agência de São Paulo .......... | 11-F |
1 | Chefe da Seção Técnica da Agência de São Paulo .................................................. | 3-F |
1 | Chefe da Seção Comercial da Agência de São Paulo .................................................. | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Recepção e Expedição da Agência de São Paulo .......................... | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Administração da Agência de São Paulo ....................................... | 4-F |
1 | Delegado do Departamento Federal de Compras em Brasília ........................ | 1-F |
1 | Secretário do Diretor da Divisão de Material ... | 11-F |
1 | Chefe da Seção de Padronização da Divisão do Material ............................................... | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Orientação e Fiscalização da Divisão do Material .............................. | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Simplificação da Divisão do Material .................................................... | 4-F |
DIVISÃO DO MATERIAL | ||
1 | Secretário do Diretor .................................... | 11-F |
1 | Chefe da Seção Administrativa ..................... | 4-F |
1 | Chefe da Seção de Requisições e Fiscalização ... | 4-F |
1 | Chefe da Seção Econômica Financeira ........ | 4-F |
1 | Chefe da Oficina de Encadernação ................ | 13-F |
DIVISÃO DE OBRAS | ||
1 | Secretário do Diretor .................................... | 11-F |
1 | Chefe da Seção Administrativa ................... | 4-F |
1 | Chefe da Seção Técnica ............................. | 2-F |
BIBLIOTECA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA | ||
1 | Chefe da Biblioteca .................................. | 4-F |
1 | Encarregado da Turma de Classificação e Catalogação ................................................ | 7-F |
1 | Encarregado da Turma de Referência .......... | 7-F |
1 | Encarregado da Turma de Aquisição .............. | 7-F |
1 | Encarregado da Turma de Administração ...... | 8-F |
SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES | ||
1 | Secretário ............................................. | 15-F |
1 | Chefe do Arquivo ...................................... | 8-F |
1 | Chefe da Seção de Preparo e Classificação do Arquivo ..................................................... | 13-F |
1 | Chefe da Seção de Guarda e Conservação do Arquivo ........................................................ | 13-F |
1 | Chefe da Seção de Certidões do Arquivo ..... | 13-F |
1 | Chefe da Seção de Expedição .................... | 8-F |
1 | Chefe da Seção de Informações ................. | 8-F |
1 | Chefe da Seção de Orientação e Reclamações ... | 8-F |
1 | Chefe da Seção de Publicações e Despachos .... | 8-F |
1 | Chefe da Seção de Recebimento e Codificação .. | 8-F |
ADMINISTRAÇÃO DO EDIFÍCIO DA FAZENDA | ||
1 | Secretário ............................................... | 15-F |
1 | Chefe da Seção de Manutenção e Reparos .. | 8-F |
1 | Encarregado de Oficina Eletromecânica e de Hidráulica ................................................ | 13-F |
1 | Encarregado da Turma de Alvenaria e Correlatos ................................................................. | 15-F |
1 | Encarregado da Oficina de Carpintaria ................ | 18-F |
1 | Chefe de Seção de Transportes ................... | 8-F |
1 | Chefe do Corpo da Guarda .......................... | 8-F |
1 | Chefe da Seção do Material ........................ | 6-F |
1 | Encarregado da Turma Administrativa da Seção do Material ...................... | 15-F |
1 | Encarregado do Depósito do Material ................. | 14-F |
1 | Chefe da Seção de Serviços Gerais ............................................................. | 5-F |
1 | Encarregado da Turma de Administração da Seção de Serviços Gerais ....................... | 15-F |
1 | Encarregado da Turma de Ascensoristas ....... | 15-F |
1 | Ajudante do Encarregado da Turma de Ascensoristas ............................................ | 18-F |
1 | Encarregado da Turma do Auditório .............. | 15-F |
1 | Encarregado da Turma do Centro Telefônico .... | 15-F |
1 | Chefe da Seção de Conservação e Limpeza .... | 10-F |
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (art. 2º do Decreto nº 64.041, de 31 de janeiro de 1969) | ||
5 | Chefes de Serviço ...................................... | 3-F |
17 | Chefes de Seção ........................................ | 4-F |
12 | Encarregados da Turma .............................. | 6-F |
109 |
Art. 4º Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, e classificadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas nos Regimentos Internos aprovados para o Departamento de Administração e para os Núcleos Regionais de Administração da Guanabara e de Brasília.
Art. 5º Ficam criados, na estrutura do Departamento de Administração e com a jurisdição estabelecida pelo Decreto nº 55.770, de 19 de fevereiro de 1965, os Núcleos Regionais de Administração de Brasília e da Guanabara, cuja organização, competência e funcionamento serão estabelecidos em Regimento, observando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.
Art. 6º O Departamento de Administração terá um representante no Conselho Diretor do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal do Ministério da Fazenda - CETREMFA.
Art. 7º O Diretor Geral do Departamento de Administração disporá de 1 (um) Secretário Administrativo e 10 (dez) Assessores; as Divisões, de 1 (um) Secretário Administrativo e 1 (um) Assistente, cada uma; o Coordenador da Assessoria Técnica e os Chefes de Núcleos de Administração, de 1 (um) Secretário Administrativo, cada um.
Parágrafo único. As atribuições dos Assessores, Assistentes e Secretários serão estabelecidas em Regimento.
Art. 8º Os ocupantes dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento de Administração serão submetidos ao Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos corridos observada a regulamentação própria.
Art. 9º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias do Ministério da Fazenda.
Art. 10. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir os atos necessários à aplicação deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto."