Decreto nº 71.322 de 07/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1972

Altera o Decreto nº 70.086, de 1º de fevereiro de 1972, que cria o Departamento de Administração do Ministério da Fazenda, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o artigo 181, itens I e III, do Decreto-Lei nº 200, 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, decreta:

Art. 1º Fica transformada em Assessoria Técnica do Departamento de Administração a Diretoria de Normas Técnicas previstas no artigo 4º do Decreto nº 70.086, de 1º de fevereiro de 1972.

Art. 2º Fica transformado o cargo em comissão de Diretor da Diretoria de Normas Técnicas, símbolo 4-C, constante do Decreto nº 70.086, de 1º de fevereiro de 1972, em Coordenador da Assessoria Técnica, símbolo 4-C.

Art. 3º Ficam extintos 1 (um) cargo em comissão de Chefe da Agência do Departamento Federal de Compras em São Paulo, símbolo 5-C, e 109 (cento e nove) funções gratificadas abaixo relacionadas, que serão considerados suprimidos 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto:

 EXTINTA DIREÇÃO GERAL DA FAZENDA NACIONAL  
Quantidade FUNÇÃO Símbolo 
   
Chefe da Seção de Organização ............ 2-F 
Encarregado de Turma de Métodos de Trabalho ............................................... 5-F 
Encarregado de Turma de Organização ..... 5-F 
 DEPARTAMENTO FEDERAL DE COMPRAS  
Secretário do Diretor Geral do DFC. .......... 9-F 
Auxiliar do Diretor Geral do DFC. .............. 15-F 
Secretário do Diretor da Divisão Técnica ... 11-F 
Auxiliar do Diretor da Divisão Técnica ....... 14-F 
Chefe da Seção de Revisão de Requisições da Divisão Técnica ....................................... 2-F 
Chefe da Seção de Estudos de Materiais da Divisão Técnica ....................................... 2-F 
Secretário do Diretor da Divisão Comercial ... 11-F 
Auxiliar do Diretor da Divisão Comercial ....... 15-F 
Chefe da Seção de Concorrências e Coletas de Preços da Divisão Comercial ................. 3-F 
Chefe da Seção de Ajustes e Contratos da Divisão Comercial .................................. 3-F 
Chefe da Seção de Encomendas da Divisão Comercial ......................................... 3-F 
Secretário do Diretor da Divisão de Recepção e Expedição ............................................ 11-F 
Auxiliar do Diretor da Divisão de Recepção e Expedição .............................................. 15-F 
Chefe da Seção de Trânsito da Divisão de Recepção e Expedição ............................ 3-F 
Chefe da Seção de Estoque da Divisão de Recepção e Expedição ............................ 4-F 
Chefe da Seção de Controle da Divisão de Recepção e Expedição ............................ 3-F 
Chefe do Serviço de Estatística ................ 4-F 
Chefe dos Serviços Auxiliares ................... 4-F 
Chefe da Seção de Administração dos Serviços Auxiliares ................................... 6-F 
Chefe da Seção de Mecanografia dos Serviços Auxiliares ................................................ 10-F 
Secretário da Agência de São Paulo .......... 11-F 
Chefe da Seção Técnica da Agência de São Paulo .................................................. 3-F 
Chefe da Seção Comercial da Agência de São Paulo .................................................. 4-F 
Chefe da Seção de Recepção e Expedição da Agência de São Paulo .......................... 4-F 
Chefe da Seção de Administração da Agência de São Paulo ....................................... 4-F 
Delegado do Departamento Federal de Compras em Brasília ........................ 1-F 
Secretário do Diretor da Divisão de Material ... 11-F 
Chefe da Seção de Padronização da Divisão do Material ............................................... 4-F 
Chefe da Seção de Orientação e Fiscalização da Divisão do Material .............................. 4-F 
Chefe da Seção de Simplificação da Divisão do Material .................................................... 4-F 
 DIVISÃO DO MATERIAL  
Secretário do Diretor .................................... 11-F 
Chefe da Seção Administrativa ..................... 4-F 
Chefe da Seção de Requisições e Fiscalização ... 4-F 
Chefe da Seção Econômica Financeira ........ 4-F 
Chefe da Oficina de Encadernação ................ 13-F 
 DIVISÃO DE OBRAS  
Secretário do Diretor .................................... 11-F 
Chefe da Seção Administrativa ................... 4-F 
Chefe da Seção Técnica ............................. 2-F 
 BIBLIOTECA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA  
Chefe da Biblioteca .................................. 4-F 
Encarregado da Turma de Classificação e Catalogação ................................................ 7-F 
Encarregado da Turma de Referência .......... 7-F 
Encarregado da Turma de Aquisição .............. 7-F 
Encarregado da Turma de Administração ...... 8-F 
 SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES  
Secretário ............................................. 15-F 
Chefe do Arquivo ...................................... 8-F 
Chefe da Seção de Preparo e Classificação do Arquivo ..................................................... 13-F 
Chefe da Seção de Guarda e Conservação do Arquivo ........................................................ 13-F 
Chefe da Seção de Certidões do Arquivo ..... 13-F 
Chefe da Seção de Expedição .................... 8-F 
Chefe da Seção de Informações ................. 8-F 
Chefe da Seção de Orientação e Reclamações ... 8-F 
Chefe da Seção de Publicações e Despachos .... 8-F 
Chefe da Seção de Recebimento e Codificação .. 8-F 
 ADMINISTRAÇÃO DO EDIFÍCIO DA FAZENDA  
Secretário ............................................... 15-F 
Chefe da Seção de Manutenção e Reparos .. 8-F 
Encarregado de Oficina Eletromecânica e de Hidráulica ................................................ 13-F 
Encarregado da Turma de Alvenaria e Correlatos ................................................................. 15-F 
Encarregado da Oficina de Carpintaria ................ 18-F 
Chefe de Seção de Transportes ................... 8-F 
Chefe do Corpo da Guarda .......................... 8-F 
Chefe da Seção do Material ........................ 6-F 
Encarregado da Turma Administrativa da Seção do Material ...................... 15-F 
Encarregado do Depósito do Material ................. 14-F 
Chefe da Seção de Serviços Gerais ............................................................. 5-F 
Encarregado da Turma de Administração da Seção de Serviços Gerais ....................... 15-F 
Encarregado da Turma de Ascensoristas ....... 15-F 
Ajudante do Encarregado da Turma de Ascensoristas ............................................ 18-F 
Encarregado da Turma do Auditório .............. 15-F 
Encarregado da Turma do Centro Telefônico .... 15-F 
Chefe da Seção de Conservação e Limpeza .... 10-F 
 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (art. 2º do Decreto nº 64.041, de 31 de janeiro de 1969) 
Chefes de Serviço ...................................... 3-F 
17 Chefes de Seção ........................................ 4-F 
12 Encarregados da Turma .............................. 6-F 
109   

Art. 4º Ficam criadas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, e classificadas provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas nos Regimentos Internos aprovados para o Departamento de Administração e para os Núcleos Regionais de Administração da Guanabara e de Brasília.

Art. 5º Ficam criados, na estrutura do Departamento de Administração e com a jurisdição estabelecida pelo Decreto nº 55.770, de 19 de fevereiro de 1965, os Núcleos Regionais de Administração de Brasília e da Guanabara, cuja organização, competência e funcionamento serão estabelecidos em Regimento, observando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.

Art. 6º O Departamento de Administração terá um representante no Conselho Diretor do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal do Ministério da Fazenda - CETREMFA.

Art. 7º O Diretor Geral do Departamento de Administração disporá de 1 (um) Secretário Administrativo e 10 (dez) Assessores; as Divisões, de 1 (um) Secretário Administrativo e 1 (um) Assistente, cada uma; o Coordenador da Assessoria Técnica e os Chefes de Núcleos de Administração, de 1 (um) Secretário Administrativo, cada um.

Parágrafo único. As atribuições dos Assessores, Assistentes e Secretários serão estabelecidas em Regimento.

Art. 8º Os ocupantes dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento de Administração serão submetidos ao Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos corridos observada a regulamentação própria.

Art. 9º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias do Ministério da Fazenda.

Art. 10. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a expedir os atos necessários à aplicação deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto."