Decreto nº 71.298 de 01/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972
Retifica o Decreto nº 71.153, de 26 de setembro de 1972, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados, na forma abaixo, os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 71.153, de 26 de setembro de 1972, que abre ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de Cr$2.414.100,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil e cem cruzeiros).
| Cr$1,00 | ||
| No artigo 1º, Onde se lê: | ||
| 2201.0104.2001 | -Assessoria Ministerial | |
| 3.1.3.2 | -Outros Serviços de Terceiros.. | 150.000 |
| 2201.0104.2001. | -Assessoria Ministerial | |
| 3.1.3.2 | -Outros Serviços de Terceiros..................... | 150.000 |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos................... | 60.000 |
| No artigo 2º, Onde se lê | ||
| Atividades | 2208.1404.2017 | |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos................... | 60.000 |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
| 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............... | 121.000 |
| 4.1.4.0 | Material Permanente................ | 40.500 |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
| 02 | Despesas Variáveis.................. | 551.400 |
| Projeto | 2208.1406.1027 | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros... | 335.000 |
| Leia-se: | ||
| Atividade | 2205.0809.2012 | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
| 01 | Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 121.800 |
| 4.1.4.0 | Material Permanente................ | 40.500 |
| Projeto | 2208.1406.1027 | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros... | 335.000 |
| 2209 | Departamento Nacional da Produção Mineral | |
| Projeto | 2208.1406.1027 | |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
| 02 | Despesas Variáveis.................. | 551.400 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso"