Decreto nº 71.298 de 01/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972

Retifica o Decreto nº 71.153, de 26 de setembro de 1972, que abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados, na forma abaixo, os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 71.153, de 26 de setembro de 1972, que abre ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de Cr$2.414.100,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil e cem cruzeiros).

  Cr$1,00 
 No artigo 1º, Onde se lê:  
2201.0104.2001 -Assessoria Ministerial  
3.1.3.2 -Outros Serviços de Terceiros.. 150.000 
2201.0104.2001. -Assessoria Ministerial  
3.1.3.2 -Outros Serviços de Terceiros..................... 150.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos................... 60.000 
 No artigo 2º, Onde se lê  
Atividades 2208.1404.2017  
3.1.4.0 Encargos Diversos................... 60.000 
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas............... 121.000 
4.1.4.0 Material Permanente................ 40.500 
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis.................. 551.400 
Projeto 2208.1406.1027  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros... 335.000 
 Leia-se:  
Atividade 2205.0809.2012  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas............. 121.800 
4.1.4.0 Material Permanente................ 40.500 
Projeto 2208.1406.1027  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros... 335.000 
2209 Departamento Nacional da Produção Mineral  
Projeto 2208.1406.1027  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis.................. 551.400 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso"