Decreto nº 71.153 de 26/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$2.414.100,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 - Gabinete do Ministro  
2201.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros......... 150.000 
2202 - Secretaria-Geral  
2202.0108.2005 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............ 20.000 
2202.0108.2006 - Documentação e Divulgação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........ 15.500 
22.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
2204.0107.2011 - Coordenação e Controle Financeiro  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........ 125.000 
02 - Despesas Variáveis............................................... 42.300 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............ 80.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................. 10.000 
3.2.3.3 - Salário-Família..................... 4.500 
2205 - Divisão de Segurança e Informações  
2205.0809.2012 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................... 121.800 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................. 40.500 
2206 - Conselho Nacional do Petróleo  
2206.1001.2013 - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....... 330.000 
02 - Despesas Variáveis............. 165.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores......... 30.000 
3.2.3.3 - Salário-Família...................... 20.000 
2207 - Departamento de Administração  
2207.0101.2014 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...... 24.500 
02 - Despesas Variáveis............. 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............... 600.000 
2207.0101.2015 - Coordenação do Serviço de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........ 320.000 
02 - Despesas Variáveis..................... 25.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............... 127.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações....... 33.000 
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
2208.1001.2016 - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos  
3.2.3.3 - Salário-Família.............. 20.000 
 Total................................. 2.414.100 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2201.0104.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......... 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........ 40.000 
2202 - Secretaria-Geral  
Atividade - 2202.0108.2005  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social......... 9.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................. 30.000 
Atividade - 2202.0108.2006  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis.............. 18.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.......... 15.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................... 50.000 
22.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 2204.0107.2011  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........ 30.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................. 30.000 
2205 - Divisão de Segurança e Informações.......  
Atividade - 2205.0809.2012  
3.1.4.0 Encargos Diversos................. 60.000 
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........ 121.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................. 40.500 
2207 - Departamento de Administração  
Atividade - 2207.0101.2014  
3.1.2.0 - Material de Consumo.......... 400.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores....... 150.000 
Atividade - 2207.0101.2015  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................ 10.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social.... 5.000 
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Atividade - 2208.1001.2016  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................... 548.400 
Atividade - 2208.1401.2017  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis...................... 551.400 
Projeto - 2208.1406.1027  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................ 335.000 
 Total..................................... 2.414.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso"