Decreto nº 71.153 de 26/09/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1972
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$2.414.100,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2201 | - Gabinete do Ministro | |
2201.0104.2001 | - Assessoria Ministerial | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros......... | 150.000 |
2202 | - Secretaria-Geral | |
2202.0108.2005 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............ | 20.000 |
2202.0108.2006 | - Documentação e Divulgação | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........ | 15.500 |
22.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
2204.0107.2011 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........ | 125.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................... | 42.300 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............ | 80.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................. | 10.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família..................... | 4.500 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2205.0809.2012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............................... | 121.800 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................. | 40.500 |
2206 | - Conselho Nacional do Petróleo | |
2206.1001.2013 | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....... | 330.000 |
02 | - Despesas Variáveis............. | 165.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores......... | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família...................... | 20.000 |
2207 | - Departamento de Administração | |
2207.0101.2014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...... | 24.500 |
02 | - Despesas Variáveis............. | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............... | 600.000 |
2207.0101.2015 | - Coordenação do Serviço de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........ | 320.000 |
02 | - Despesas Variáveis..................... | 25.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............... | 127.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....... | 33.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
2208.1001.2016 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos | |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............. | 20.000 |
Total................................. | 2.414.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2201 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2201.0104.2001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.......... | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........ | 40.000 |
2202 | - Secretaria-Geral | |
Atividade | - 2202.0108.2005 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social......... | 9.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................. | 30.000 |
Atividade | - 2202.0108.2006 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis.............. | 18.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.......... | 15.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................... | 50.000 |
22.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
Atividade | - 2204.0107.2011 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........ | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................. | 30.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações....... | |
Atividade | - 2205.0809.2012 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos................. | 60.000 |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........ | 121.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................. | 40.500 |
2207 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2207.0101.2014 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo.......... | 400.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores....... | 150.000 |
Atividade | - 2207.0101.2015 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................ | 10.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social.... | 5.000 |
2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
Atividade | - 2208.1001.2016 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis................... | 548.400 |
Atividade | - 2208.1401.2017 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis...................... | 551.400 |
Projeto | - 2208.1406.1027 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................ | 335.000 |
Total..................................... | 2.414.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso"