Decreto nº 71.296 de 01/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972

Retifica o Decreto nº 71.068, de 1º de setembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 359.006.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo segundo do Decreto nº 71.068, de 1º de setembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$359.006.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões e seis mil cruzeiros).

  Cr$1,00 
 Onde se lê:  
Projeto - 6704.1604.1001..................................................... 5.000.000 
Projeto - 6704.1604.1116..................................................... 19.215.000 
Projeto - 6704.1604.1154..................................................... 28.624.000 
Projeto - 6704.1604.1278..................................................... 500.000 
Projeto - 6704.1604.1508..................................................... 238.217.000 
 Leia-se:  
Projeto - 6704.1601.1001..................................................... 5.000.000 
Projeto - 6704.1604.1116..................................................... 25.000.000 
Projeto - 6704.1604.1153..................................................... 3.000.000 
Projeto - 6704.1604.1154..................................................... 28.624.000 
Projeto - 6704.1604.1277..................................................... 4.715.000 
Projeto - 6704.1604.1278..................................................... 500.000 
Projeto - 6704.1604.1508..................................................... 224.717.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"