Decreto nº 71.296 de 01/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972
Retifica o Decreto nº 71.068, de 1º de setembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 359.006.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo segundo do Decreto nº 71.068, de 1º de setembro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$359.006.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões e seis mil cruzeiros).
Cr$1,00 | ||
Onde se lê: | ||
Projeto | - 6704.1604.1001..................................................... | 5.000.000 |
Projeto | - 6704.1604.1116..................................................... | 19.215.000 |
Projeto | - 6704.1604.1154..................................................... | 28.624.000 |
Projeto | - 6704.1604.1278..................................................... | 500.000 |
Projeto | - 6704.1604.1508..................................................... | 238.217.000 |
Leia-se: | ||
Projeto | - 6704.1601.1001..................................................... | 5.000.000 |
Projeto | - 6704.1604.1116..................................................... | 25.000.000 |
Projeto | - 6704.1604.1153..................................................... | 3.000.000 |
Projeto | - 6704.1604.1154..................................................... | 28.624.000 |
Projeto | - 6704.1604.1277..................................................... | 4.715.000 |
Projeto | - 6704.1604.1278..................................................... | 500.000 |
Projeto | - 6704.1604.1508..................................................... | 224.717.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da Republica.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"