Decreto nº 71.068 de 01/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1972

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 359.006.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$359.006.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00 a saber:

  Cr$1,00 
67.00 - MINSTÉRIO DOS TRANSPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
6704.1604.1003 - Reequipamento e Instalação dos Serviços de Manutenção e Fiscalização Rodoviárias (IULCLG)............... 7.703.000 
0704.1604.1007 - Conservação e Segurança do Tráfego (T.R. Única)................. 32.000.000 
6704.1604.1009 - Transferência à Empresa de Construção e Exploração da Ponte Presidente Costa e Silva................................................... 22.585.000 
6704.1604.1102 - BR.101 - Natal-Osório (IULCLG).............................................. 37.000.000 
6704.1604.1120 - BR.120/265 - Ubá-Viçosa-Ponta Nova (IULCLG)..................... 3.700.000 
6704.1604.1135 - BR.135 - São Luís-Rio de Janeiro........ 12.000.000 
6704.1604.1222 - BR.222 - Fortaleza-Piripiri.................. 4.250.000 
6704.1604.1263 - BR.262 - Vitória-Corumbá (IULCLG)..... 10.000.000 
6704.1604.1267 - BR.267 - Lepoldina-Porto Murtinho......... 5.000.000 
6704.1604.1282 - BR.282 - Florianópolis-São Miguel D'Oeste............................... 16.000.000 
6704.1604.1285 - BR 285 - Vacaria-São Borja............... 38.000.000 
6704.1604.1291 - BR.290 - Osório-Uruguaiana (IULCLG)..... 58.000.000 
6704.1604.1293 - BR.293 - Pelotas-Uruguaiana............ 18.000.000 
6704.1604.1304 - BR.304 - Boqueirão do Cesário-Natal....... 3.500.000 
6704.1604.1316 - BR.316 - Belém-Maceió........................ 11.750.000 
6704.1604.1319 - BR.319 - Manaus-Guajaramirim........... 15.000.000 
6704.1604.1343 - BR.343 - Luís Corrrea-Bertolínia.......... 2.000.000 
6704.1604.1354 - BR.354 - Engº Passos-Cristalina......... 5.000.000 
6704.1604.1365 - BR.365 - Montes Claros-Canal São Simão.................... 4.500.000 
6704.1604.1383 - BR.383 - Conselheiro Lafaiete-São Sebastião........... 1.000.000 
6704.1604.1462 - BR.464 - Magé-Santa Cruz................... 5.000.000 
6704.1604.1470 - BR.470 - Itajaí-Lagoa Vermelha.............. 900.000 
6704.1604.1472 - BR.472 - São Borja-Barra do Quaraí......... 5.000.000 
6704.1604.1474 - BR.474 - Barbacena-Aimorés........ 6.500.000 
6704.1604.1476 - BR.476 - Apiaí-Porto União................ 2.800.000 
6704.1604.1504 - Obras Diversas.............................. 24.696.000 
6704.1604.1510 - Estudos e Projetos (IULCLG)............... 5.300.000 
6704.1604.2002 - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação... 1.822.000 

TOTAL........................................................................................... 359.006.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

  Cr$1,000 
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
Projeto - 6704.1604.1001............................. 5.000.000 
Projeto - 6704.1604.1030............................... 1.985.000 
Projeto - 6704.1604.1050................................. 9.895.000 
Projeto  - 6704.1604.1060.................................. 6.544.000 
Projeto - 6704.1604.1070.................................. 1.250.000 
Projeto - 6704.1604.1116.................................. 19.215.000 
Projeto - 6704.1604.1117................................. 2.335.000 
Projeto - 6704.1604.1154.................................. 28.624.000 
Projeto - 6704.1604.1158................................. 9.450.000 
Projeto - 6704.1604.1163................................. 3.393.000 
Projeto - 6704.1604.1251................................. 1.500.000 
Projeto - 6704.1604.1272................................ 2.500.000 
Projeto - 6704.1604.1278................................ 500.000 
Projeto - 6704.1604.1324................................ 5.800.000 
Projeto - 6704.1604.1416................................ 250.000 
Projeto - 6704.1604.1418................................ 1.750.000 
Projeto - 6704.1604.1452................................ 11.298.000 
Projeto - 6704.1604.1467................................ 2.500.000 
Projeto - 6704.1604.1570............................... 7.000.000 
Projeto - 6704.1604.1508................................ 238.217.000 

359.006.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"