Decreto nº 71.295 de 01/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972

Retifica o Decreto nº 71.181, de 2 de outubro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 41.667.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA PREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo terceiro, item b, do Decreto nº 71.181, de 2 de outubro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$41.687.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros):

    Cr$1,00  
  Onde se lê:    
  b) Cancelando    
Projeto  - 6704.1604.1508    
  Leia-se:    
    Cr$1,00  
Projeto  - 6704.1604.1508 .....................................  31.287.000  

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"