Decreto nº 71.295 de 01/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972
Retifica o Decreto nº 71.181, de 2 de outubro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 41.667.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA PREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo terceiro, item b, do Decreto nº 71.181, de 2 de outubro de 1972, que abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$41.687.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros):
Cr$1,00 | ||
Onde se lê: | ||
b) Cancelando | ||
Projeto | - 6704.1604.1508 | |
Leia-se: | ||
Cr$1,00 | ||
Projeto | - 6704.1604.1508 ..................................... | 31.287.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"