Decreto nº 71.181 de 02/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 41.687.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar o valor de Cr$41.687.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.1604.1001 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG) | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias ................. | 24.792.000 |
2703.1604.2009 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG) | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ........................ | 16.616.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias .................. | 279.000 |
TOTAL ....................................... | 41.687.000 |
Cr$1,00 | ||
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projeto | - 2703.1601.1014 | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias................. | 5.000.000 |
Projeto | - 2703.1604.1001 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios...................... | 1.822.000 |
08 | - Diversas........................................ | 23.865.000 |
Atividade | - 2703.1604.2009 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuição de Previdência Social......... | 10.400.000 |
08 | - Diversas................................... | 600.000 |
TOTAL.......................................... | 41.687.000 |
Cr$1,00 | ||
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
a) SUPLEMENTANDO | ||
6704.1604.1504 | - Obras Diversas................................. | 27.214.000 |
6704.1604.2002 | - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação................... | 4.073.000 |
b).CANCELANDO | ||
Projeto | - 6704.1604.1508 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"