Decreto nº 71.181 de 02/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 41.687.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar o valor de Cr$41.687.000,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1604.1001 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG)  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ................. 24.792.000 
2703.1604.2009 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG)  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ........................ 16.616.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias .................. 279.000 
 TOTAL ....................................... 41.687.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 2703.1601.1014  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias................. 5.000.000 
Projeto - 2703.1604.1001  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios...................... 1.822.000 
08 - Diversas........................................ 23.865.000 
Atividade - 2703.1604.2009  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuição de Previdência Social......... 10.400.000 
08 - Diversas................................... 600.000 
 TOTAL.......................................... 41.687.000 
Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
 a) SUPLEMENTANDO  
6704.1604.1504 - Obras Diversas................................. 27.214.000 
6704.1604.2002 - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação................... 4.073.000 
 b).CANCELANDO  
Projeto - 6704.1604.1508  

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"