Decreto nº 7.129 de 08/01/2004

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 jan 2004

Regulamenta o lançamento e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente ao exercício de 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das contribuições legais;

Considerando o disposto nos artigos 29 e 30 da Lei nº 1697, de 20 de dezembro de 1983;

Decreta:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, consistente no trabalho pessoal do próprio contribuinte, relativo ao exercício de 2004, poderá ser pago em Quatro Parcelas, tendo os seguintes vencimentos:

I
Primeira Parcela
05.03.2004
II
Segunda Parcela
04.06.2004
III
Terceira Parcela
03.09.2004
IV
Quarta Parcela
03.12.2004

Art. 2º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sujeitos à homologação, deverão recolher o tributo da seguinte maneira:

I - Contribuintes cujo imposto é calculado por meio de alíquotas percentuais e aqueles sob o regime de estimativa - até o dia cinco do mês seguinte ao da prestação do serviço;

II - Contribuintes Substitutos - até cinco dias após o encerramento de cada quinzena.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 08 de janeiro de 2004.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Manaus