Decreto nº 7.129 de 08/01/2004
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 jan 2004
Regulamenta o lançamento e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente ao exercício de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das contribuições legais;
Considerando o disposto nos artigos 29 e 30 da Lei nº 1697, de 20 de dezembro de 1983;
Decreta:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, consistente no trabalho pessoal do próprio contribuinte, relativo ao exercício de 2004, poderá ser pago em Quatro Parcelas, tendo os seguintes vencimentos:
I | Primeira Parcela | 05.03.2004 |
II | Segunda Parcela | 04.06.2004 |
III | Terceira Parcela | 03.09.2004 |
IV | Quarta Parcela | 03.12.2004 |
Art. 2º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, sujeitos à homologação, deverão recolher o tributo da seguinte maneira:
I - Contribuintes cujo imposto é calculado por meio de alíquotas percentuais e aqueles sob o regime de estimativa - até o dia cinco do mês seguinte ao da prestação do serviço;
II - Contribuintes Substitutos - até cinco dias após o encerramento de cada quinzena.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 08 de janeiro de 2004.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus