Decreto nº 71.284 de 31/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972

Retifica o Decreto nº 71.218, de 5 de outubro de 1972, que abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 576.200,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto número 71.218, de 5 de outubro de 1972, que abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$576.200,00 (quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros).

Onde se lê:  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
1104.0804.2004 - Supervisão e Coordenação Relacionada à Segurança Nacional   
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 10.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .... 566.200 
 TOTAL ...................................................... 576.200 

Leia-se:   
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
1104.0804.2004 - Supervisão e Coordenação Relacionadas à Segurança Nacional  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. 10.000 
1104.0808.2005 - Segurança das Fronteiras Nacionais  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................... 566.200 
 TOTAL .................................................. 576.200 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso "