Decreto nº 71.284 de 31/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972
Retifica o Decreto nº 71.218, de 5 de outubro de 1972, que abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 576.200,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto número 71.218, de 5 de outubro de 1972, que abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$576.200,00 (quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros).
Onde se lê: | Cr$1,00 | |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.04 | - Conselho de Segurança Nacional | |
1104.0804.2004 | - Supervisão e Coordenação Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 10.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .... | 566.200 |
TOTAL ...................................................... | 576.200 |
Leia-se: | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.04 | - Conselho de Segurança Nacional | |
1104.0804.2004 | - Supervisão e Coordenação Relacionadas à Segurança Nacional | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. | 10.000 |
1104.0808.2005 | - Segurança das Fronteiras Nacionais | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................... | 566.200 |
TOTAL .................................................. | 576.200 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de Outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso "