Decreto nº 71.218 de 05/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 576.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$576.200,00 (quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.04 | - Conselho de Segurança Nacional | |
1104.0804.2004 | - Supervisão e Coordenação Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....... | 10.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................... | 566.200 |
- TOTAL ................................... | 576.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.04 | - Conselho de Segurança Nacional | |
Atividade | - 1104.0804.2004 | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .............................. | 10.000 |
Atividade | - 1104.0808.2005 | |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
3.2.7.9 | - Diversas .................................. | 200.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................. | 166.200 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ............. | 200.000 |
TOTAL .................................................. | 576.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"