Decreto nº 71.218 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 576.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$576.200,00 (quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
1104.0804.2004 - Supervisão e Coordenação Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....... 10.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................... 566.200 
 - TOTAL ................................... 576.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.04 - Conselho de Segurança Nacional  
Atividade - 1104.0804.2004  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .............................. 10.000 
Atividade - 1104.0808.2005  
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.9 - Diversas .................................. 200.000 
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas .................. 166.200 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ............. 200.000 
 TOTAL .................................................. 576.200 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"