Decreto nº 7.128 de 08/01/2004
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 jan 2004
Regulamenta o lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2004, na forma abaixo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 58 e 102 da Lei nº 1697, de 20.12.83, Código Tributário do Município de Manaus;
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Licença de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2004, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo os seguintes vencimentos:
I | Cota Única | 05.03.2004 |
II | Primeira Parcela | 05.03.2004 |
III | Segunda Parcela | 08.04.2004 |
IV | Total do Exercício | 08.04.2004 |
§ 1º - A Cota Única terá desconto de 10% (dez por cento), já constando na guia de recolhimento, se o pagamento for efetuado até 05.03.2004.
§ 2º - A Primeira Parcela terá desconto de 5% (cinco por cento), já constando na guia de recolhimento, se o pagamento for efetuado até 05.03.2004.
§ 3º - O Total do Exercício e a Segunda Parcela não terão desconto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 08 de janeiro de 2004.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus