Decreto nº 7.128 de 08/01/2004

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 jan 2004

Regulamenta o lançamento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2004, na forma abaixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 58 e 102 da Lei nº 1697, de 20.12.83, Código Tributário do Município de Manaus;

DECRETA:

Art. 1º A Taxa de Licença de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2004, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo os seguintes vencimentos:

I
Cota Única
05.03.2004
II
Primeira Parcela
05.03.2004
III
Segunda Parcela
08.04.2004
IV
Total do Exercício
08.04.2004

§ 1º - A Cota Única terá desconto de 10% (dez por cento), já constando na guia de recolhimento, se o pagamento for efetuado até 05.03.2004.

§ 2º - A Primeira Parcela terá desconto de 5% (cinco por cento), já constando na guia de recolhimento, se o pagamento for efetuado até 05.03.2004.

§ 3º - O Total do Exercício e a Segunda Parcela não terão desconto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 08 de janeiro de 2004.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Manaus