Decreto nº 71.269 de 27/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1972
Retifica o enquadramento de servidor do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no artigo 3º, § 1º, itens I e II, do Decreto-Lei nº 625, de 11 de junho de 1969, e o que consta do Processo nº 4.744, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificadas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 64.790, de 8 de julho de 1969, na parte que tratam do enquadramento de servidores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Escriturário, AF-202.8.A, ocupado por Luiz Carlos Prestes Sant'Anna, e ser incluído um cargo na classe de Oficial de Administração, AF-201.12.A, e nele considerado enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, Luiz Carlos Prestes Sant'Anna.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 64.790, de 8 de julho de 1969.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza"