Decreto nº 71.232 de 10/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1972

Concede autorização às firmas Arthur Levy Boat Service Inc, e Arthur Levy do Brasil Ltd., para operação, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970 de embarcação de nacionalidade norte-americana.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 129-72, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização às firmas Arthur Levy Boat Service Inc., norte-americana, e Arthur Levy do Brasil Ltda., para operarem, no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação M/V Auster, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para apoio dos equipamentos de perfuração de poços na plataforma continental brasileira, a qual substituirá a embarcação M/V F.S. Wade, mencionada no Decreto nº 69.945, de 17 de janeiro de 1972.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável, se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Dias Leite Júnior"