Decreto nº 69.945 de 17/01/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1972
Concede autorização às firmas Arthur Levy Boat Service Inc. e Arthur Levy do Brasil Ltda., para operação, em águas brasileiras, de embarcações de nacionalidade norte-americana.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe concede o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 000365 de 1971, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização às firmas Arthur Levy Boat Service Inc., norte-americana, e Arthur Levy do Brasil Ltda, para operarem, em águas brasileiras, as embarcações M/V Dourado Seahorse, M/V Caioba Seahorse, M/V Lowel Staley, M/V R.J. Munzer, M/V F.S. Wade, M/V Teche Seahorse, M/V Emily L. e M/V Amazon Seahorse, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para apoio dos equipamentos de perfuração de poços na plataforma continental brasileira.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de (2) dois anos, prorrogável, se necessário, à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"