Decreto nº 71.213 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972

Retifica o Decreto nº 71.033, de 28 de agosto de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto nº 71.033, de 28 de agosto de 1972, que abre ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

ONDE SE LÊ:

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

LEIA-SE:

28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti"