Decreto nº 71.033 de 28/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial, no valor de Cr$ 10.000.000.00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item II, da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender participação da União no capital da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRAS, a saber:
Cr$1,00 | ||
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
14.02 | - Secretaria-Geral | |
1402.0108.1001 | - Participação da União no Capital da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRAS | |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Finanaceiras.................. | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2801.0107.2004 | |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
01 | - Fundada Interna........................................ | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti"