Decreto nº 71.033 de 28/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 1972

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial, no valor de Cr$ 10.000.000.00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item II, da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender participação da União no capital da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRAS, a saber:

  Cr$1,00 
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.02 - Secretaria-Geral  
1402.0108.1001 - Participação da União no Capital da Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRAS  
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Finanaceiras.................. 10.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2801.0107.2004  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna........................................ 10.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti"