Decreto nº 71.112 de 15/09/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1972

Inclui a prova de alfabetização entre os requisitos essenciais à matrícula de trabalhadores em serviço de estiva e conexos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º A prova de alfabetização entre os requisitos essenciais à matrícula a que se referem o caput e o § 1º do artigo 257 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como ao exercício de serviços conexos com os da estiva (Conferentes, Consertadores de Carga e Descarga e Vigias Portuários), respeitadas as situações dos atuais trabalhadores naquelas atividades.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Mário David Adreazza.

Júlio Barata."