Decreto nº 71.036 de 29/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 1972

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.583-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Serviçal, código GL-102.5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Raimunda Ferreira Gonçalves, disponível do Hospital dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 70.088, de 2 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 3 seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata"