Decreto nº 71.021 de 25/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1972

Torna sem efeito a redistribuição de servidor da extinta Fundação Brasil Central para as Secretarias do Ministério Público Federal, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.170-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Euvaldo Gomes da Silva, oriundo do Quadro de Pessoal Extinto da antiga Fundação Brasil Central para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, efetuada pelo Decreto nº 70.556 de 17 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial do dia 22 seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcante"