Decreto nº 70.556 de 17/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1972
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal Extinto da Fundação Brasil - Central para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1 Fica redistribuído, com respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, com lotação no Estado do Mato Grosso, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, ocupado por Euvaldo Gomes da Silva, oriundo do Quadro de Pessoal Extinto da antiga Fundação Brasil-Central, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º Fica retificado o Decreto número 69.675, de 3 de dezembro de 1971, para considerar destinado á lotação do Estado de Goiás e não do Estado de Mato Grosso, um cargo de Oficial de Administração, código. AF-201.14-B, ocupado por Miguel Inácio da Rocha.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerado nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 4º O órgão de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste a que está vinculado o servidor mencionado no artigo 1º, remeterá os seus assentamentos à procuradoria Geral da República, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste ato.
Art. 5º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, até que o orçamento do Ministério Público Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Costa Cavalcanti"