Decreto nº 71.017 de 25/08/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1972

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de agosto de 1972

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o § 1º do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

Armas e QMB Funções Privativas Funções Gerais (QEMG e QSG)Efetivo Previsto por Posto 
CoronelInfantaria CavalariaArtilhariaEngenharia22 111415119 541028355 
Tenente-Coronel Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia78 395155242 1091229705 
Major Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia220 95158108289 89403761.438 
Capitão Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico571 224325281115168313 1952360002.513 
1º Tenente Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico621 24232213978109((219((( 1.730
2º Tenente Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico---------- Variável(Lei nº 5.394, de 23.02.1968)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de agosto de 1972.

Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."