Decreto nº 71.017 de 25/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 1972
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de agosto de 1972
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o § 1º do artigo 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964, decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
Armas e QMB | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo Previsto por Posto | |
Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 22 111415 | 119 541028 | 355 |
Tenente-Coronel | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 78 395155 | 242 1091229 | 705 |
Major | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenharia | 220 95158108 | 289 8940376 | 1.438 |
Capitão | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 571 224325281115168 | 313 195236000 | 2.513 |
1º Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | 621 24232213978109 | ( ((219((( | 1.730 |
2º Tenente | Infantaria CavalariaArtilhariaEngenhariaComunicaçõesMaterial Bélico | - ----- | - ----- | Variável(Lei nº 5.394, de 23.02.1968) |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 25 de agosto de 1972.
Brasília, 25 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."