Decreto nº 71.003 de 21/08/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 1972
Retifica o Decreto nº 70.778, de 3 de julho de 1972, que abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar de Cr$ 1.260.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto nº 70.778, de 3 de julho de 1972, que abre à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil o crédito suplementar de no valor de Cr$1.260.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta cruzeiros).
ONDE SE LÊ
Cr$1,00 | ||
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil | |
Atividade | - 1111.0101.2019 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............ | 55.000 |
LEIA-SE
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil | |
Atividade | - 1111.0101.2019 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais .......... | 55.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"