Decreto nº 70.778 de 03/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar de Cr$ 1.260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.11 - Departamento Administrativo do Pessoal Civil  
1111.0101.1019 - Programa de Instalação e Equipamento do Departamento  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............ 300.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............. 50.000 
4.1.4.0 - Material Permanente.......................... 200.000 
1111.0101.2013 - Atividades Gerais de Apoio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............ 550.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................... 130.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social... 30.000 
 TOTAL........................................ 1.260.000 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.11 - Departamento Administrativo do Pessoal Civil  
Projeto - 1111.0101.1021  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial................ 99.000 
Atividade - 1111.0101.2013  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................ 100.000 
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...... 450.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores....... 50.000 
Atividade - 1111.0101.2014  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............. 80.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações........... 40.000 
4.1.4.0 - Material Permanente......................... 10.000 
Atividade - 1111.0101.2015  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............. 150.000 
Atividade - 1111.0101.2019  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............... 55.000 
Projeto - 1111.0103.1017  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................ 50.000 
Projeto - 1111.0103.1018  
4.1.4.0 - Material Permanente........................... 35.000 
Atividade - 1111.0103.2017  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................... 20.000 
Atividade - 1111.0103.2018  
3.1.2.0 - Material de Consumo........................ 40.000 
3.1.3.0 - Serviços de terceiros  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.... 81.000 
 TOTAL.................................................. 1.260.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"