Decreto nº 70.778 de 03/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1972
Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar de Cr$ 1.260.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil | |
1111.0101.1019 | - Programa de Instalação e Equipamento do Departamento | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............ | 300.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............. | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................... | 200.000 |
1111.0101.2013 | - Atividades Gerais de Apoio | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............ | 550.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................... | 130.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social... | 30.000 |
TOTAL........................................ | 1.260.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.11 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil | |
Projeto | - 1111.0101.1021 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................ | 99.000 |
Atividade | - 1111.0101.2013 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................ | 100.000 |
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais...... | 450.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores....... | 50.000 |
Atividade | - 1111.0101.2014 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.............. | 80.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente......................... | 10.000 |
Atividade | - 1111.0101.2015 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.............. | 150.000 |
Atividade | - 1111.0101.2019 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............... | 55.000 |
Projeto | - 1111.0103.1017 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................ | 50.000 |
Projeto | - 1111.0103.1018 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................... | 35.000 |
Atividade | - 1111.0103.2017 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................... | 20.000 |
Atividade | - 1111.0103.2018 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................ | 40.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de terceiros | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.... | 81.000 |
TOTAL.................................................. | 1.260.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"