Decreto nº 70.837 de 14/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 1972
Retifica o Decreto nº 68.883, de 6 de julho de 1971, que alterou enquadramento no Instituto Nacional de Previdência Social, do pessoal dos extintos Institutos de Aposentadoria e Pensões, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.149, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º É retificado o Decreto nº 68.883, de 6 de julho de 1971, acrescentando-se na relação nominal que integra seus Anexos, constituída de pessoal do extinto SAMDU beneficiado pelo artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, os nomes constantes do Anexo deste Decreto, enquadrados na série de classes de Médico.
Art. 2º Aplicam-se à execução do presente Decreto as disposições do Decreto nº 68.883, de 6 julho de 1971.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília, 14 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"