Decreto nº 70.827 de 13/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1972

Dispõe sobre alteração do enquadramento de servidores do extinto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta do Processo nº 2.705, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos servidores do Conselho Nacional de Geografia e do Conselho Nacional de Estatística, do extinto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado, respectivamente, pelos Decretos nºs 52.135, de 18 de junho de 1963, e 53.562, de 19 de fevereiro de 1964, modificados pelos de nºs 65.917, de 19 de dezembro de 1969, e 69.392, de 21 de outubro de 1971.

Art. 2º Na execução deste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos nºs 52.135, de 18 de junho de 1963, e 53.562, de 19 de fevereiro de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

João Paulo dos Reis Velloso"