Decreto nº 70.791 de 04/07/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1972
Altera o Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968, que aprovou o enquadramento dos servidores do Ministério da Marinha, beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, retificado pelo Decreto nº 65.630, de 24 de outubro de 1969, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e o que consta do Processo nº 733, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e relação nominal anexas ao Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968, que aprovou o enquadramento dos servidores do Ministério da Marinha, beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, retificado pelo Decreto nº 65.630, de 24 de outubro de 1969, para fim de incluir 8 (oito) cargos de Professor de Ensino Industrial Técnico, Ec - 506.17, e neles considerar enquadrados Manoel Teixeira Gondar, Walfrido Waldemar Peregrino da Silva, Evandro Ferreira Torres, Manoel Cavalcante Monteiro, Jorge Alves Pinto, Henrique Boschi, Rubem Ferreira e Milton Pimentel.
Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, os cargos indicados no artigo 1º deste Decreto ficam reclassificados no nível 19, mantido os respectivos ocupantes por força do disposto no artigo 4º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, vigorando os efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 3º Aos servidores abrangidos por este Decreto aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes"