Decreto nº 70.764 de 27/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1972
Retifica o Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e o que consta do Processo nº 2.103, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, que aprovou o enquadramento dos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 para o fim de considerar Rodrigo Otávio Espíndola da Cunha enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, no cargo de Prontuarista Hospitalar, EC-311.7.A, e não como constou.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 62.039, de 3 janeiro de 1968.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"