Decreto nº 70.697 de 08/06/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1972
Retifica o Decreto nº 65.648, de 27 de outubro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e o que consta do Processo nº 7.300 de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na foram do anexo, as relações nominais que acompanham o Decreto nº 65.648, de 27 de outubro de 1969 que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, do Departamento Nacional de Estradada de Rodagem, para o fim dar cumprimento a decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo ficam alterados os quantitativos das séries de classes e classes singulares abrangidas, registradas nos anexos aprovados pelo decreto mencionado.
Art. 2º Aplicam-se aos funcionários abrangidos pelo artigo 1º deste Decreto, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.648, de 27 de outubro de 1969.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá conta dos recursos próprios do orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza"