Decreto nº 70.652 de 30/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1972

Retifica o Decreto nº 66.825, de 3 de julho de 1970, que aprovou o enquadramento dos servidores dos antigos Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no Exterior.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e o que consta do processo nº 2.608, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 66.825, de 3 de julho de 1970, que aprovou o enquadramento dos servidores dos antigos Escritórios de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil no Exterior, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de ser considerado Aires Moraes de Azevedo enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, na classe de Assistente Comercial, AF-103.12-A, e não como constou.

Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 66.825, de 3 de julho de 1970.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Marcus Vinicius Pratini de Moraes"