Decreto nº 70.639 de 29/05/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1972
Dispõe sobre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 1.827, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, o cargo de Estatístico, TC-1.401.17-S, antes ocupado por Rotier Ramos da Silva, resultante do seu enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, pela Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, publicada no Diário Oficial de 6 de setembro do mesmo ano, na aplicação das disposições do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e nele reintegrado o mesmo Rotier Ramos da Silva, de acordo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, no cumprimento do Acórdão do Tribunal Federal de Recursos, publicado no Diário da Justiça de 2 de julho de 1971, decorrente do julgamento da Apelação Cível nº 30.299.
Parágrafo único. A partir de 29 de junho de 1964, com vantagem financeira a contar da 1º de junho de 1964, com vantagem financeira a contar de 1º de junho de 1964, fica reclassificado no nível 20 o cargo a que se refere este artigo, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos da reintegração a 1º de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima"