Decreto nº 70.629 de 26/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1972

Torna sem efeito aproveitamento, no Hospital dos Servidores do Estado, de disponível do Instituto Nacional de Previdência Social e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 67 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Médico, código TC-801.21.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Hospital dos Servidores do Estado, de Francisco Maia de Andrade, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, constante do Decreto nº 70.240, de 7 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte, tendo em vista haver sido julgado incapaz para o serviço público em inspeção médica a que foi submetido.

Art. 2º O Instituto Nacional de Previdência Social promoverá a imediata aposentadoria do servidor a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata"