Decreto nº 70.240 de 07/03/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1972

Aproveita, no Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, pessoal em disponibilidade, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que o caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Hospital dos Servidores do Estado, os seguintes servidores disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:

a) no cargo de Médico, código TC-801.22.B:

José Vieira de Lima Filho, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vaga constante das Tabelas que constituem o Anexo I do Decreto nº 69.696, de 3 de dezembro de 1971;

b) no cargo de Médico, código TC-801.21.A:

Francisco Maia de Andrade, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, em vaga constante das Tabelas que constituem o Anexo I do Decreto nº 69.696, de 3 de dezembro de 1971.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito adinistrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º Os órgãos de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e do Instituto Nacional de Previdência Social remeterão ao do Hospital dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata"